A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou nesta quinta-feira, 21, uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado contra a Lei Estadual nº 4.535, sancionada em 31 de outubro de 2024. A referida lei garante às mulheres na rede pública de saúde o direito de optar entre parto normal ou cesariana. A iniciativa é conduzida pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), de Defesa da Saúde (Nusa) e pelos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, Gurupi e Dianópolis.
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Segundo a DPE-TO, a lei apresenta problemas constitucionais e pode comprometer direitos fundamentais das mulheres. Um dos principais pontos levantados é que a norma estadual contraria diretrizes do Ministério da Saúde (MS), que recomenda priorizar o parto normal em razão de seus benefícios à saúde da mãe e do bebê, conforme previsto na Portaria nº 306, de 28 de março de 2016.
Principais Argumentos
Dois pilares sustentam a proposta de ADI apresentada pela Defensoria:
- Usurpação de Competência: A lei estadual interfere na competência concorrente estabelecida pela Constituição Federal, que determina que saúde é uma área legislada de forma compartilhada entre União e Estados. Além disso, a norma vai contra princípios da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), que prioriza políticas públicas baseadas no acesso universal e igualitário à saúde.
- Impacto à Saúde das Mulheres: A cesariana, embora importante em casos específicos, está associada a maiores riscos de complicações graves quando comparada ao parto natural. Por isso, a DPE argumenta que a legislação estadual pode expor mulheres a procedimentos desnecessários e aumentar riscos à saúde materna.
Referências a Normas Internacionais e Nacionais
A proposta da Defensoria também destaca que a Lei nº 4.535/2024 desrespeita convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (artigo 12) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 24). Ambas asseguram o direito à saúde reprodutiva e à proteção da saúde materna e infantil.
No âmbito nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o direito das gestantes ao acompanhamento saudável durante a gravidez, priorizando o parto natural e reservando a cesariana para situações médicas específicas.
Atuação Anterior
Em 13 de novembro, os Núcleos da DPE-TO já haviam emitido uma Nota Pública criticando a Lei Estadual nº 4.535. Agora, com a proposta de ADI, a Defensoria busca formalizar sua posição contrária à norma, defendendo políticas de saúde que respeitem os direitos das mulheres e sigam as recomendações de órgãos técnicos.
A decisão sobre a constitucionalidade da lei será analisada pela Justiça, enquanto a DPE-TO reafirma seu compromisso com a defesa da saúde e da igualdade de gênero.