Tocantins – Os cidadãos tocantinenses que exercerem a função de jurado no Tribunal do Júri agora têm direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública, tanto em nível estadual quanto municipal. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 4.530, sancionada em 30 de setembro de 2024. A proposta foi apresentada pelo Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
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O novo benefício contempla aqueles que participam de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados, ou que tenham conexão com esses crimes. Para ter direito à isenção, o cidadão deve apresentar uma certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, que comprove sua atuação como jurado, contendo seu nome, a função desempenhada e as datas de serviço.
Projeto incentiva o voluntariado no Tribunal do Júri
A Lei nº 4.530 também se alinha ao Projeto Jurado Voluntário, iniciativa liderada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi. O projeto busca incentivar que pessoas se candidatem de forma voluntária para atuar como jurados, inspirando-se em programas como o “Mesário Voluntário” da Justiça Eleitoral.
Para se tornar um jurado voluntário, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social, estar em dia com os direitos políticos e atuar sem remuneração. Além da isenção em concursos, os jurados voluntários também têm direito a benefícios como critérios de desempate em concursos públicos e presunção de idoneidade.
O serviço de júri é obrigatório, conforme o artigo 436 do Código de Processo Penal. Interessados em se voluntariar devem procurar as varas criminais dos fóruns das comarcas.