Augustinópolis – Um homem de 46 anos foi condenado a 48 anos de prisão após julgamento de uma ação criminal que o acusava de estuprar uma de suas filhas. Segundo a vítima, os abusos ocorreram entre 2014 e 2015, quando ela era adolescente. O caso foi analisado pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis.
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Segundo as acusações, o réu, que é professor, teria utilizado sua posição de autoridade como pai para cometer os abusos em nove ocasiões, sendo que a vítima ainda não tinha nem 14 anos.
Na decisão, o juiz ressaltou que a materialidade e a autoria dos crimes foram amplamente comprovadas por meio de um robusto conjunto de provas coletadas durante o processo. Ele afirmou que não houve contradições nos depoimentos da vítima, nem qualquer indício de que ela tivesse motivos para falsamente acusar o pai.
Apesar das alegações da defesa sobre a falta de provas suficientes para a condenação, o juiz disse que “o forte acervo” do processo levou à condenação do réu. “Assim sendo, tendo a versão da vítima grande peso em crimes que ocorrem em locais isolados, notadamente em crimes sexuais, não há motivo algum para descredibilizar sua versão, notadamente quando nenhuma outra testemunha poderia dizer sobre o fato por não ter visto”, explicou.
Definição da pena
Ao definir a pena de 48 anos de prisão, o juiz considerou várias circunstâncias desfavoráveis. Os crimes ocorreram dentro de um quarto da casa onde réu e vítima moravam, com as portas trancadas, indicando uma maior culpabilidade. Além disso, a vítima relatou que o réu estava frequentemente embriagado, o que afetou negativamente a avaliação da sua conduta social. O juiz também apontou que o pai usou o namoro da filha para se aproveitar dela sexualmente, o que indica motivo reprovável, e que ele se trancou no quarto com a vítima na ausência da esposa, agravando as circunstâncias do crime.
Na segunda fase da aplicação da pena, o juiz mencionou elementos que tornaram a sentença ainda mais severa, como a dissimulação utilizada pelo réu ao levar a filha para o quarto dizendo que queria conversar com ela, o que dificultava sua defesa. Outro agravante considerado foi o fato de que o pai usou a relação doméstica para cometer os abusos.
Na terceira fase, a relação familiar entre o réu e a vítima foi considerada, de acordo com o artigo 226 do Código Penal, resultando em um aumento de 50% da pena.
Além disso, os crimes foram classificados como continuados, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, uma vez que ocorreram mais de sete vezes. Essa classificação resultou em um aumento de dois terços da pena. Para o crime de estupro em si, o juiz aplicou o concurso material, reconhecendo que o réu cometeu múltiplas ações que resultaram em mais de um crime.
O juiz Alan Ide decidiu manter a prisão preventiva do réu, citando que a filha ainda tem medo do pai e que, após denunciar o caso, voltou a sofrer chantagens emocionais por parte dele.
O réu ainda pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça.