Brasil – Os candidatos que estão concorrendo nas eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos a partir deste sábado (21), exceto em caso de flagrante delito.
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Segundo o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam protegidos contra detenções durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A medida foi criada para assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como uma estratégia para prejudicar candidatos por meio de constrangimentos ou afastamento de suas campanhas.
Além disso, se ocorrer alguma detenção nesse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que vai avaliar a legalidade da detenção.
Também existe uma regra semelhante para os eleitores: eles não podem ser presos nos cinco dias anteriores às eleições (neste ano, a partir de 1º de outubro), salvo em caso de flagrante delito, ou seja, no exato momento em que o indivíduo está cometendo um crime ou quando, após sua prática, existem evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
Prazos no segundo turno
Nos municípios em que houver segundo turno, os candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro (15 dias antes da eleição do dia 27 de outubro). A exceção para prisões em flagrante permanece.
O segundo turno acontece apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, caso nenhum dos candidatos tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.