Tocantins – No último domingo, 1º de setembro, novas normas relacionadas à regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) entraram em vigor. A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) orienta os fabricantes sobre a importância de estarem atentos às novas diretrizes para garantir o cumprimento das exigências.
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As normas foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 22 de fevereiro de 2024. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 843 regulamenta a regularização de alimentos e embalagens no território nacional, enquanto a Instrução Normativa – IN nº 281 estabelece as formas de regularização para diferentes categorias de alimentos e embalagens.
Atenção para a regularização de fabricação e importação
Amanda Campos Feitosa, diretora de Vigilância Sanitária da SES-TO, explica que o Tocantins possui indústrias que fabricam alimentos e embalagens que necessitam de comunicação de início de fabricação ou importação. “Essas empresas devem procurar a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal para regularizar sua situação”, alerta Amanda.
Crislane Maria da Silva Bastos, gerente de Inspeção e Monitoramento da DVISA, reforça que os fabricantes fiscalizados pela Vigilância Sanitária Estadual têm até o dia 30 de setembro para comunicar o início de fabricação. “O procedimento deve ser feito por meio de formulário disponível no site da Vigilância Sanitária Estadual. Após preenchido, o documento deve ser assinado e protocolado no sistema INFOVISA”, orienta Crislane.
Modalidades de regularização para os fabricantes de alimentos
As novas normas estabelecem três modalidades principais para a regularização dos alimentos e embalagens:
- Registro junto à Anvisa: Produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e de nutrição enteral, continuam exigindo aprovação prévia da Anvisa. Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo foram incluídas nesse grupo.
- Notificação junto à Anvisa: Alimentos de risco intermediário, como água dessalinizada, cereais para alimentação infantil e embalagens recicladas, agora podem ser regularizados por meio de notificação. Essa modalidade é mais ágil, mas ainda requer que as empresas forneçam informações à Anvisa.
- Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: Produtos de menor risco permanecem sob a responsabilidade dos órgãos locais, por meio de comunicado de início de fabricação ou importação.