Palmas – O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiram, na última sexta-feira (9), uma Recomendação Conjunta direcionada aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
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A orientação tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem seguidos pelas instituições militares durante o processo eleitoral de 2024, considerando as regras específicas aplicáveis aos militares.
Capacidade eleitoral e afastamento de militares
A recomendação destaca a necessidade de afastamento dos militares que pretendem concorrer às eleições. Para aqueles com menos de 10 anos de serviço, o desligamento da corporação deve ser definitivo e irrevogável.
Já os militares com mais de 10 anos de serviço serão agregados, ou seja, afastados temporariamente, a partir do registro da candidatura. Caso não sejam eleitos, esses militares podem retornar ao serviço ativo. Se eleitos, passarão à inatividade após a diplomação.
Condutas e restrições eleitorais
A recomendação reforça que é proibida a participação de militares da ativa em eventos e manifestações de caráter político-partidário, mesmo fora do horário de serviço. Também é vedada a realização de manifestações de cunho eleitoral em instalações militares, como quartéis, durante reuniões oficiais, formaturas e solenidades.
Além disso, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral e a presença de candidatos nesses ambientes para atos de campanha. A recomendação ainda aborda as condutas vedadas a todos os agentes públicos, incluindo os militares, como o uso de bens, materiais e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
Providências em caso de violações
Os casos de violação às regras eleitorais deverão ser comunicados ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do MPTO (GT-Eleitoral), à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares, responsáveis pela instauração de procedimentos disciplinares.
A Recomendação Conjunta foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, representando o MPF, e pelos membros do GT-Eleitoral e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do MPTO.