Tocantins – O Procon notificou uma ótica após receber denúncias de consumidores. As reclamações indicam que a ótica oferecia consultas oftalmológicas gratuitas apenas se o cliente adquirisse lentes no mesmo local. Essa prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I).
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Durante a fiscalização, foi constatado que um optometrista realizava consultas e prescrevia lentes, atividades restritas a médicos oftalmologistas. Optometristas não podem diagnosticar doenças, prescrever medicamentos ou lentes de grau, nem realizar exames de vista.
Retenção de receitas médicas
Consumidores também relataram que a ótica não devolvia as receitas médicas caso as lentes não fossem compradas no estabelecimento. A receita médica é um documento do consumidor, que tem o direito de usá-la onde preferir.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, comentou sobre a notificação: “Recebemos diversas denúncias de consumidores relatando práticas de venda casada e retenção de receitas por parte de uma ótica. Oferecer consultas gratuitas condicionadas à compra de lentes é uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a presença de optometristas exercendo funções que não lhes são permitidas pela lei é uma violação dos direitos do consumidor”.
Na notificação, o Procon Tocantins exigiu que a empresa cessasse imediatamente essas práticas, alertando que a recorrência das irregularidades poderia resultar em medidas sancionadoras cabíveis.
“O órgão está atento e tomará as medidas necessárias para garantir que essas práticas abusivas sejam corrigidas e que os consumidores sejam protegidos conforme estabelecido pelo CDC. É obrigatório que as óticas sigam todas as normas de saúde e segurança, garantindo a confiança dos consumidores”, afirmou Magno Silva, diretor de fiscalização.
O que diz a legislação
De acordo com a legislação vigente, as óticas não podem manter consultórios para exames de vista e nem indicar médicos oftalmologistas ou outros profissionais para esses exames. As óticas só podem confeccionar ou vender lentes de grau mediante apresentação de prescrição médica assinada por um oftalmologista.
Lei 8.078/1990 (CDC)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Decreto Federal nº 20.931/1932
Art. 38. É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes.
Decreto Federal nº 24.492/1934
Art. 16. O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento.
Denuncie
Para os consumidores que se sentirem lesados, o Procon Tocantins disponibiliza canais de denúncia, como o Disque Procon 151 e o WhatsApp denúncia pelo número 99216-6840.