Tocantins – O Tribunal de Justiça decidiu pela perda do cargo público do prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM), em decorrência de sua condenação criminal por desvio de verbas públicas.
- Publicidades -
A condenação original data de 2023 e refere-se ao período em que ele exerceu o mandato de 2009 a 2012.
Desembargadores decidem por unanimidade
A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (9). O prefeito ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão tanto no próprio TJ quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março de 2023, a juíza de 1º grau condenou Caio Augusto e outros seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, à detenção em regime aberto, variando de dois a três anos.
Fraude em licitações e prejuízos aos cofres públicos
Conforme apurado no processo, entre 2009 e 2012, o grupo fraudou licitações, gerando prejuízos em contratos de recuperação de trechos de estrada vicinal no município de Ipueiras.
Os réus e o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores reduziram as penas de detenção para o mínimo legal e substituíram-nas por multas de 10 a 50 salários-mínimos.
Perda do mandato
Embora a perda do cargo público seja um dos efeitos de condenação criminal, a juíza de 1º grau entendeu inicialmente que não era razoável aplicá-la.
No entanto, os desembargadores modificaram esta parte da sentença, atendendo ao pedido do Ministério Público, e decretaram a perda do cargo público do prefeito.