Tocantins – Um homem de 33 anos, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil nesta quinta-feira (27), em ação da 7ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (DEIC – Porto Nacional).
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Investigação e captura
A delegada Fernanda de Siqueira Correia, titular da 8ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV – Porto Nacional), explicou que a captura do condenado é resultado de investigações iniciadas em 2023. As primeiras denúncias indicavam que o homem estava se relacionando com uma menina de 12 anos.
Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso, instaurou um inquérito policial para investigar os fatos relatados. “Durante as investigações, constatamos a veracidade das informações e solicitamos medidas protetivas de urgência para que o homem não se aproximasse da adolescente”, informou a delegada.
Prisão preventiva e condenação
Mesmo após ser intimado e advertido sobre as medidas protetivas, o homem continuou se encontrando com a adolescente e passaram a morar juntos em outra cidade. A 8ª DEAMV representou pela prisão preventiva do investigado, e o pedido foi aceito pelo Judiciário em agosto de 2023. O mandado de prisão foi cumprido pelos agentes da delegacia.
O autor permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, com direito a recorrer em liberdade. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a condenação. Após o trânsito em julgado, foi expedido um novo mandado de prisão, cumprido nesta quinta-feira pela DEIC – Porto Nacional.
Após os procedimentos legais, o homem foi recolhido à Unidade Penal Regional de Porto Nacional, onde começará a cumprir sua pena.
O crime de estupro de vulnerável
A delegada Fernanda de Siqueira reforçou que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor.
“É importante salientar que a permissão dos pais também não afasta a incidência do crime. Eles podem responder criminalmente se permitirem o namoro da filha ou filho menor de 14 anos. É um crime hediondo, punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão”, destacou a autoridade policial.