Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta próxima terça-feira (25), o julgamento para definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
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O que está em jogo?
O STF vai liberar ou legalizar o consumo da maconha ou de outras drogas? Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.
Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso reafirmou que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito.
“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou Barroso.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções já presentes na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes.
Decisão do STF sobre porte de drogas
O tribunal deve definir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Na prática, a questão envolve saber se ele será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.
Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa, incluindo a configuração de reincidência.
Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual.
Diferença entre descriminalização, despenalização e legalização
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.
Legalizar é estabelecer leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições, além das punições para quem descumprir as regras.
Descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime, eliminando a punição penal, mas permitindo sanções administrativas ou civis.
O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O debate é sobre tratar ou não como crime.
Cenário atual do julgamento
Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três correntes:
Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual, tratando a conduta como um ato ilícito administrativo. Seguem nesta linha Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
Três ministros entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida como crime, com repercussões socioeducativas. Seguem esta linha Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, considerando que a mudança na Lei de Drogas em 2006 já descriminalizou a prática, mantendo as punições administrativas e julgando os processos nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal.
Efeito de distinguir usuários de traficantes
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantirem tratamentos iguais para situações semelhantes.
Lei atual
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não fixa pena de prisão, aplicando sanções como advertência e prestação de serviços à comunidade.
Por que o STF discute o caso?
O STF foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011, envolvendo a condenação de um homem que portava 3g de maconha.