Brasil – As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram divulgadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).
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Este benefício oferece um desconto de 50% na tarifa para os primeiros 15 m³ de consumo em residências. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado com a tarifa regular.
Lei entra em vigor em dezembro de 2024
A nova lei passará a valer no dia 11 de dezembro de 2024, 180 dias após a publicação. Para ser elegível, a renda per capita do brasileiro deve ser de até meio salário mínimo, ou R$ 706, excluindo outros benefícios como o Bolsa Família. Além disso, é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Ser membro de uma família de baixa renda registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ter um membro na família com deficiência ou um idoso com 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou equivalente, e que não tenha meios de prover a própria manutenção.
Os prestadores de serviços identificarão automaticamente os beneficiários utilizando o CadÚnico e outros bancos de dados. Aqueles que não forem identificados, mas se enquadram nos critérios, deverão se cadastrar nos centros de atendimento dos prestadores, apresentando documento de identificação e um dos seguintes documentos: comprovante de cadastro no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício emitido pelo INSS ou outro regime de previdência.
Financiamento e execução da tarifa social
O custo da tarifa social será dividido entre todas as unidades consumidoras de água da região. O poder executivo tem a autorização para criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e compensar os descontos aplicados. Esta conta poderá ser financiada por dotações orçamentárias da União e outros recursos do Poder Executivo, dependendo da disponibilidade orçamentária.
Possibilidade de perda do benefício
O benefício poderá ser perdido se a empresa distribuidora detectar irregularidades, como intervenções nas instalações dos sistemas de água e esgoto, danificação intencional de equipamentos, ligações clandestinas, compartilhamento de instalações com imóveis não cadastrados ou informações falsas no cadastro. Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, manterá o benefício por mais três meses, com aviso na fatura sobre a perda do benefício.
Impacto social da nova tarifa
O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, estimou em maio que o benefício poderá alcançar até 54% da população das regiões Norte e Nordeste. Em fevereiro, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, o custo inicial foi estimado entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O relatório do projeto indicava que cerca de 34 milhões de famílias se enquadrariam na medida, apesar de nem todas terem acesso à rede de água e esgoto.
A proposta de lei foi aprovada pelo Senado em 8 de maio e aguardava a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde então.