O governo do Tocantins estendeu o prazo para o pagamento de indenizações relacionadas à acumulação de responsabilidades administrativas dos membros da Polícia Civil até 31 de dezembro de 2024. A extensão foi oficializada pela Lei nº 4377, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa e divulgada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 14.
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Esta legislação abrange membros das carreiras jurídicas e técnicas da Polícia Civil do Estado, incluindo delegados, agentes, escrivães, agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais. A lei ajusta o Artigo 9º da Lei nº 3.718/2020, detalhando a política de indenizações por responsabilidades adicionais assumidas durante o exercício regular das funções em mais de uma unidade da Secretaria da Segurança Pública, em jornadas normais de trabalho, escalas de plantão regulares ou extraordinárias, e sobreavisos extraordinários.
O cálculo das indenizações segue percentuais previamente estabelecidos pela lei, levando em consideração fatores como a população atendida ou o volume de ocorrências nas unidades policiais envolvidas, de acordo com regulamentações específicas.